INC SETE Superapp

Regulação TED · a versão de decisão

01Para fazer cada coisa, o que a INC precisa ser12 produtos
INC pode direto — sem licençaVia parceiro licenciadoLicença própria — cara, fica para depois
ProdutoPrecisaCusto da licençaEntraveVantagemDesvantagem
💳Conta digital
Res. BCB 80/2021
Parceiro IPR$ 8–9,8 mido parceiro IPConta-bolsão proibidaConta dentro do appFloat é dele
🟠Cartão de débito
Res. BCB 80/2021
Mesma da contaIncluídomesma licença da contaFalta a bandeiraMarca no bolsoReceita fina
💰Cartão de crédito
Res. BCB 80/2021
IP pós-pagoR$ 9,2–11 mido parceiro · outra modalidadePrecisa das 2 + rotativoMaior receita por clienteCaro. Por último
Pix
Res. BCB 1/2020
Parceiro do PixR$ 5 mipiso do provedor, sem transiçãoPiso sem transiçãoMata o boletoSem float nem tarifa
🧾Boleto
Res. CMN 4.935/2021
NadaR$ 0a licença é do bancoTarifa não é nossaArrecada no app jáReceita é do banco
🏠Crédito ao comprador
Lei 9.514/1997, art. 5º
NadaR$ 0não existe licença para issoSó quem compra de nós1,5% + IPCA hojeCome o nosso caixa
🔵FIDC
Res. CVM 175/2022
EstruturadorR$ 0não há licença · estrutura à parteNão podemos gerirSpread fica conoscoSubordinada é nossa
📄CCB a terceiros
Res. CMN 5.050/2022
SCD própriaR$ 25–28 miSCD nossa · derivadoCapital paradoCrédito a não-clienteNão precisamos agora
🎯Consórcio próprio
Res. BCB 234/2022 · RC 14/2025
Autorização do BCBR$ 5,6 mi+5 mi se prover PixPLA ≥ recursos dos grupos ÷ 6Taxa de adm sem teto legalCapital parado, permanente
🛡️Seguros
Res. CNSP 431/2021
RepresentanteR$ 0seguradora custaria 5,6 a 15 miDocumento apartadoComissão recorrentePreço é da seguradora
📈Investimentos
Res. CVM 178/2023
DTVM parceiraR$ 8–37,2 mido parceiro · assessor PJ: R$ 0CredenciamentoRetém o saldoMargem fina
🏦Virar banco
Res. Conjunta 14/2025
Licença própriaR$ 74–84 mi+30 mi só pelo nome360 dias + BasileiaSpread inteiro4T27. Trava capital
02Financiamento direto: FIDC → SPE → INCcada camada existe por um motivo
FIDC
FUNDING
Compra o recebível. Caixa hoje.
SPE
DONA DA OBRA · CREDORA
Vende a prazo e financia.
INC
CONSTRUTORA
Constrói e fatura serviço.
03Por que 1,5% a.m. + IPCA
Na venda a prazo de imóvel, a lei dá à incorporadora o mesmo direito do banco — sem ser banco.
IPCA
Reposição do valor.
art. 5º, I
1,5% a.m.
Taxa convencionada.
art. 5º, II
Juros s/ juros
Capitalização.
art. 5º, §2º
Garantia
Alienação fiduciária.
art. 22, §1º
75 dias
Retomada extrajudicial.
arts. 26 e 27
BCB · CVM · SUSEP · Planalto · DOU — 12/08/2026, 551 checagens. Detalhe em Regulação.
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